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Lei nº 13.934, de 26 de novembro de 2004

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/11/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 473/2001

Texto

LEI Nº 13.934, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 473/01, do Executivo)

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito do Itaim Bibi e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.860-T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de terreno destinado à instituição de servidão "non aedificandi" com largura de 3,00 metros e extensão aproximada de 50,00 metros, desde a Rua Silvio Vicente Carbone até a Rua Araçaiba, no distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º Se a faixa de terreno a que se refere o art. 1º for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de abertura ou acesso.

Art. 3º Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RICARDO REZENDE GARCIA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal