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Lei nº 13.953, de 23 de março de 2005

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo enviar relatório trimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo em São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/03/2005, p. 216

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 400/1995

Texto

LEI 13.953 DE 23 DE MARÇO DE 2005

(PROJETO DE LEI 400/95)

(VEREADOR ODILON GUEDES - PT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo enviar relatório trimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo em São Paulo.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Executivo deverá enviar aos Vereadores em exercício, a cada trimestre, contado a partir de 1º de janeiro de cada ano, relatório que informa sobre a execução de coleta, tratamento e destinação final do lixo do município.

Art. 2º O relatório de que trata o "caput" do art. 1º da presente lei deverá conter as seguintes especificações:

a) a quantidade do lixo coletado;

b) discriminação do lixo de acordo com sua origem;

c) os locais de destinação de cada lixo;

d) custo da Prefeitura de São Paulo pela coleta, tratamento e/ou destinação final do lixo;

e) o processo de tratamento e/ou destinação final;

f) locais de destinação final (inclusive dos resíduos dos incineradores).

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de março de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman