Lei nº 13.974, de 10 de junho de 2005
Ementa
Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Novo Grajaú, localizada na Rua Alva Valdez nº 5 - Jardim Reimberg - Distrito de Grajaú, para EMEF Lourival Brandão dos Santos, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 77
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 314/2001
Texto
LEI 13.974 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Novo Grajaú, localizada na Rua Alba Valdez nº 5 - Jardim Reimberg - Distrito de Grajaú, para EMEF Lourival Brandão dos Santos, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Novo Grajaú, localizada na Rua Alba Valdez nº 5 - Jardim Reimberg - Distrito de Grajaú, passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Lourival Brandão dos Santos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman