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Lei nº 13.975, de 10 de junho de 2005

Ementa
Denomina EMEI Jair Gusman Pedrosa a unidade escolar situada na Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, s/nº, no Jardim Guanhembu

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 77

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 427/2002

Texto

LEI 13.975 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 427/02)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Denomina EMEI Jair Gusman Pedrosa a unidade escolar situada na Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, s/nº, no Jardim Guanhembu.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada EMEI Jair Gusman Pedrosa a unidade escolar conhecida como EMEI Jardim Planalto, situada na Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, s/nº, no Jardim Guanhembu.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman