Lei nº 13.976, de 10 de junho de 2005
Ementa
Dispõe sobre a oficialização da denominação "Marco da Paz" para escultura que especifica, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 77
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 600/2003
Texto
LEI 13.976 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(VEREADOR RICARDO MONTORO - PSDB)
Dispõe sobre a oficialização da denominação "Marco da Paz" para escultura que especifica, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada como "Marco da Paz" a escultura detalhada no Anexo I desta lei.
Art. 2º O "Marco da Paz" poderá ser instalado em praças e logradouros públicos do Município de São Paulo, obedecidas as condições estabelecidas na legislação aplicável.
Parágrafo único. Réplicas da obra poderão ser utilizadas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, como troféu, ou como ilustrações e estampas, em homenagens, eventos e campanhas que promovam a aproximação dos povos em torno da Paz Mundial.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Obs.: Quadro anexo, vide DOC de 22/06/2005, página 77.