Lei nº 13.978, de 10 de junho de 2005
Ementa
Denomina CEI Frei Airton Pereira da Silva o próprio municipal conhecido por CEI Direta COHAB Adventista I, localizado na Rua Safra, s/nº, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, Capão Redondo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 78
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 770/2003
Texto
LEI 13.978 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(VEREADORA LUCILA PIZANI GONÇALVES - PT)
Denomina CEI Frei Airton Pereira da Silva o próprio municipal conhecido por CEI Direta COHAB Adventista I, localizado na Rua Safra, s/nº, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, Capão Redondo, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado CEI Frei Airton Pereira da Silva o próprio municipal conhecido por CEI Direta COHAB Adventista I, localizado na Rua Safra, s/nº, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, Capão Redondo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman