Lei nº 13.985, de 10 de junho de 2005
Ementa
Denomina Santo Dias da Silva a ponte conhecida como Socorro, no Subdistrito de Capela do Socorro
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 78
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 726/1991
Texto
LEI 13.985 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(VEREADOR ARSELINO TATTO - PT)
Denomina Santo Dias da Silva a ponte conhecida como Socorro, no Subdistrito de Capela do Socorro.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a denominar Ponte Santo Dias da Silva a atual Ponte do Socorro, no Subdistrito de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman