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Lei nº 13.988, de 10 de junho de 2005

Ementa
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada, situada no bairro Jardim São Francisco, Distrito de São Rafael

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 503/1999

Texto

LEI 13.988 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 503/99)

(VEREADOR DEVANIR RIBEIRO - PT)

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental inominada, situada no bairro Jardim São Francisco, Distrito de São Rafael.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Julio de Grammont a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Travessa Meiri nº 73, bairro do Jardim São Francisco, Distrito de São Rafael.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman