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Lei nº 14.005, de 15 de junho de 2005

Ementa
Revoga a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Móoca

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/06/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 32/2004

Texto

LEI Nº 14.005, DE 15 DE JUNHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 32/04, do Executivo)

Revoga a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.883 - Classificação D - 309, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Faustino de Lima e Rua da Figueira, com largura básica de 8,00 metros e extensão aproximada de 98,00 metros.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, que aprovou plano de melhoramentos no 6º Subdistrito - Brás.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal