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Lei nº 14.006, de 15 de junho de 2005

Ementa
Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2004, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os Municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/06/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 393/2004

Texto

LEI Nº 14.006, DE 15 DE JUNHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 393/04, do Executivo)

Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de junho de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, objetivando a construção de novo pontilhão sobre o Córrego dos Meninos, que interliga as Ruas Balbinos e São Paulo, passa a vigorar na conformidade do termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal