Lei nº 14.012, de 23 de junho de 2005
Ementa
Cria o Disque-Informações para o Deficiente Visual, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/06/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 79/2005
Texto
LEI Nº 14.012, DE 23 DE JUNHO DE 2005
(Projeto de Lei nº 0079/05, do Vereador Jorge Borges - PP)
Cria o Disque-Informações para o Deficiente Visual, e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Disque-Informações para o Deficiente Visual, serviço de atendimento para a divulgação dos cursos e eventos destinados aos portadores de deficiência visual do Município de São Paulo.
Art. 2º O Executivo deverá zelar para que, através das rádios, os números das linhas telefônicas disponibilizadas para o Disque-Informações para Deficientes Visuais obtenha uma ampla publicidade junto aos portadores de deficiência visual.
Art. 3º O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretária Municipal de Gestão
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal