Lei nº 14.038, de 22 de julho de 2005
Ementa
Institui o Dia do Cabeleireiro, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/07/2005, p. 71
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 176/2004
Texto
LEI Nº 14.038 DE 22 DE JULHO DE 2005
(VEREADOR EDIVALDO ESTIMA - PPS)
Institui o Dia do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, e dá outras providências.
Aurélio Miguel, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de julho de 2005.
O Presidente em exercício, Aurélio Miguel
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de julho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman