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Lei nº 14.039, de 22 de julho de 2005

Ementa
Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/07/2005, p. 71

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 541/2004

Texto

LEI Nº 14.039 DE 22 DE JULHO DE 2005

(PROJETO DE LEI Nº 541/04)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

Aurélio Miguel, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Samurai na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano e incluso no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de julho de 2005.

O Presidente em exercício, Aurélio Miguel

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de julho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman