Lei nº 14.039, de 22 de julho de 2005
Ementa
Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/07/2005, p. 71
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 541/2004
Texto
LEI Nº 14.039 DE 22 DE JULHO DE 2005
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui o Dia do Samurai no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Aurélio Miguel, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Samurai na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano e incluso no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de julho de 2005.
O Presidente em exercício, Aurélio Miguel
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de julho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman