Lei nº 14.050, de 6 de setembro de 2005
Ementa
Institui o Dia da Festa de São Patrício, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/09/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/09/2005, p. 59
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 263/2004
Texto
LEI 14.050 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o Dia da Festa de São Patrício, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Festa de São Patrício, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman