Lei nº 14.052, de 6 de setembro de 2005
Ementa
Institui o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/09/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/09/2005, p. 59
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 640/2003
Texto
LEI 14.052 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
(VEREADOR EDIVALDO ESTIMA - PPS)
Institui o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro de cada ano como o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman