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Lei nº 14.055, de 28 de setembro de 2005

Ementa
Revoga parcialmente o plano aprovado pela Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, e aprova plano de melhoramentos viários no bairro Cidade A. E. Carvalho, Subprefeitura de Itaquera

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 275/2003

Texto

LEI Nº 14.055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 275/03, do Executivo)

Revoga parcialmente o plano aprovado pela Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, e aprova plano de melhoramentos viários no bairro Cidade A. E. Carvalho, Subprefeitura de Itaquera.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.868, Classificação P-812, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no bairro Cidade A. E. Carvalho, Subprefeitura de Itaquera:

I - fixação de alinhamentos junto ao Cingapura Goiti, desde a Rua Guariúba até 30,00 metros além da Rua do Tucuxi;

II - alargamento da viela para 13,00 metros, no trecho compreendido desde a Rua Guariúba até a Rua Joapitanga, numa extensão aproximada de 60,00 metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias dos alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º Ficam parcialmente revogados os incisos I, II, alínea "g", e III do art. 1º da Lei nº 8.845, de 19 de dezembro de 1978, que aprovou plano de melhoramentos no Distrito de Itaquera.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal