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Lei nº 14.057, de 28 de setembro de 2005

Ementa
Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/09/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 95/2004

Texto

LEI Nº 14.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 95/04, do Executivo)

Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.882 - Classificação A-44, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não-edificável, no trecho entre as Ruas Estado do Piauí e Estado do Ceará, numa extensão aproximada de 45,00 metros e largura de 4,00 metros.

Art. 2º Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal