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Lei nº 14.060, de 11 de outubro de 2005

Ementa
Institui, no âmbito do Município, o Dia da Sociedade Esportiva Palmeiras

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/10/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 229/1996

Texto

LEI Nº 14.060, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 229/96, do Vereador Edivaldo Estima - PPS)

Institui, no âmbito do Município, o Dia da Sociedade Esportiva Palmeiras.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Sociedade Esportiva Palmeiras, a ser comemorado anualmente em 20 de setembro, que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal