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Lei nº 14.077, de 26 de outubro de 2005

Ementa
Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil de Vila Clara, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 286/2003

Texto

LEI Nº 14.077, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 286/03, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil de Vila Clara, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Centro de Educação Infantil de Vila Clara, localizado na Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, passa a denominar-se Centro de Educação Infantil Ângela Maria Fernandes.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal