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Lei nº 14.092, de 25 de novembro de 2005

Ementa
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim da Saúde, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/12/2005, p. 100

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 180/2005

Texto

LEI Nº 14.092 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI Nº 180/05)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim da Saúde, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 07 de abril de cada ano como Dia do Bairro do Jardim da Saúde.

Parágrafo único. O dia comemorativo ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As comemorações do Dia do Bairro do Jardim da Saúde ocorrerão no domingo mais próximo da referida data.

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá convidar os clubes de serviços, as sociedades amigos de bairro e outras entidades existentes na área para divulgar e participar das comemorações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman