Lei nº 14.151, de 28 de abril de 2006
Ementa
Denomina Praça Amaro Paulo de Oliveira o logradouro público inominado situado no Jardim Catarina, Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/04/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/04/2006, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 258/2003
Texto
LEI Nº 14.151, DE 28 DE ABRIL DE 2006
(Projeto de Lei nº 258/03, do Vereador Celso Jatene - PTB)
Denomina Praça Amaro Paulo de Oliveira o logradouro público inominado situado no Jardim Catarina, Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Amaro Paulo de Oliveira o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Romildo Finozzi, Júlio Cenalvo, pela rua conhecida como Revolução Nativista de 1817 e por imóveis particulares da Quadra 264 do Setor 148, no Jardim Catarina, Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal