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Lei nº 14.170, de 9 de junho de 2006

Ementa
Oficializa a Bandeira da Móoca, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/06/2006, p. 116

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 49/2006

Texto

LEI 14.170 DE 09 DE JUNHO DE 2006

(PROJETO DE LEI 49/06)

(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)

Oficializa a Bandeira da Mooca e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializada a Bandeira da Mooca, de autoria do heraldista e vexilólogo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, tendo sido apresentada à comunidade local em 04 de novembro de 1991.

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação, cores e especificações da Bandeira da Mooca.

§ 1° A Bandeira da Mooca assim se descreve e deverá ser interpretada: retangular, de azul, com uma cruz firmada de branco, tendo brocante sobre o cruzamento de seus ramos, um círculo de branco, carregado do Brasão de Armas do bairro da Mooca. O azul e o branco se revestem do mesmo simbolismo referido para os esmaltes do Brasão de Armas, sendo de se notar entretanto, que o branco da bandeira corresponde ao metal prata dos brasões de armas. A cruz é símbolo de fé e o círculo de eternidade, pois, trata-se de figura geométrica que não tem princípio nem fim.

§ 2° O Brasão de Armas do Bairro da Mooca assim se descreve e deverá ser interpretado: escudo ibérico de blau, com uma ponte de três arcos e duas torres encimadas de um cavalo espantado, acompanhado de uma roda dentada à dextra e uma cruz pátea à sinistra, tudo de prata e, assente em um rio de blau, ondado de prata. O escudo é encimado de coroa mural de prata, de quatro torres, suas portas abertas de gole, carregada ao centre do escudo das Armas do Município de São Paulo e é ladeado, à dextra, de um índio de carnação com os ornatos típicos à sinistra, da figura de um imigrante, baseada no comerciante Carlos Romanato. Listeu de blau, com o topônimo "MOOCA", de prata. O escudo ibérico era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e a sua adoção evoca os primeiros colonizados e desbravadores da nossa Pátria. A cor blau (azul) do campo do escudo tem o significado de justiça, formosura, doçura, nobreza, perseverança, firmeza, incorruptível, glória, virtude, dignidade, zelo e lealdade, atributos dos pioneiros colonizadores do bairro da Mooca, legados a seus pósteros, à perseverante busca do progresso e da prosperidade que caracterizam seus moradores. A ponte torreada significa antigüidade, aliança, constância, união, representando a primitiva ponte sobre o Rio Tamanduateí que caracterizou o portal de ingresso ao bairro da Mooca e à união deste com os demais bairros que formam a Cidade de São Paulo. O cavalo espantado (de pé sobre as patas traseiras) simboliza o valor, intrepidez e lealdade. Estando desprovidos de arreios, é emblema da independência e o repouso que sucede à fadiga. Assinala um dos pontos históricos do bairro, o Hipódromo, que presidiu ao nascimento do turfe no Brasil. A roda dentada representa a indústria, a moderna fonte de prosperidade e a cruz pátea, a fé, a contribuição espiritual e cultural proporcionada pelos Padres de Jesus, hoje multiplicada nos templos e escolas do bairro. O metal prata é sinal de felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, integridade e amizade, referindo-se ao clima de harmonia e compreensão de que desfrutam os moradores do bairro, indispensável ao progresso e à prosperidade. O rio indica os cursos de água existentes no bairro, em especial o Rio Tamanduateí. A coroa mural de quatro torres, das quais três aparentes, caracteriza o aglomerado humano sem os fores de Cidade ou Vila. É a mais adequada para representar o patrimônio ou o bairro. Na parte central, é aposto o escudo das Armas do Município de São Paulo, a indicar que o bairro pertence ao Município Paulistano. O índio relembra os primitivos povoadores do local e o imigrante, representado pela figura do comerciante Carlos Romanato, alude aos que vieram depois, para contribuir com o trabalho constante e profícuo, para o engrandecimento da Cidade e do País. No listel, o topônimo "MOOCA" identifica o bairro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de junho de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de junho de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

OBS: QUADRO VIDE DOC 20/06/06, PÁG. 116