Lei nº 14.175, de 28 de junho de 2006
Ementa
Institui o Dia do Cliente
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/06/2006
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2006, p. 76
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 357/2004
Texto
LEI 14.175 DE 28 DE JUNHO DE 2006
(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)
Institui o Dia do Cliente.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Cliente, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de junho de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de junho de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman