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Lei nº 14.175, de 28 de junho de 2006

Ementa
Institui o Dia do Cliente

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2006, p. 76

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 357/2004

Texto

LEI 14.175 DE 28 DE JUNHO DE 2006

(PROJETO DE LEI 357/04)

(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)

Institui o Dia do Cliente.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Cliente, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de junho de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de junho de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman