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Lei nº 14.221, de 20 de setembro de 2006

Ementa
Denomina Praça Padre Luiz Sutter o espaço público inominado situado no Parque São Rafael, Distrito de São Rafael, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 500/2003

Texto

LEI Nº 14.221, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 500/03, do Vereador Francisco Chagas - PT)

Denomina Praça Padre Luiz Sutter o espaço público inominado situado no Parque São Rafael, Distrito de São Rafael, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Padre Luiz Sutter o espaço público inominado, delimitado pelas Ruas Padre Luis de Siqueira, Júlio César Moreira, Bandeira de Aracambi e Avenida Rodolfo Pirani (Setor 152 - Quadras 308 e 309), Parque São Rafael, Distrito de São Rafael.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal