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Lei nº 14.252, de 15 de dezembro de 2006

Ementa
Revoga a Lei nº 4.959, de 16 de abril de 1956, que aprova plano de abertura de viela sanitária no Distrito de Santana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/12/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/12/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 68/2006

Texto

LEI Nº 14.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 68/06, do Executivo)

Revoga a Lei nº 4.959, de 16 de abril de 1956, que aprova plano de abertura de viela sanitária no Distrito de Santana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 4.959, de 16 de abril de 1956.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN,Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 14.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 68/06, do Executivo)

Revoga a Lei nº 4.959, de 16 de abril de 1956, que aprova plano de abertura de viela sanitária no Distrito de Santana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 4.959, de 16 de abril de 1956.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN,Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal