Lei nº 14.273, de 9 de março de 2007
Ementa
Denomina Praça Ramirez Ferreira o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Presidente João Goulart e Rua Augusto Filipe Simões, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 416/2005
Texto
LEI Nº 14.273, DE 9 DE MARÇO DE 2007
(Projeto de Lei nº 416/05, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)
Denomina Praça Ramirez Ferreira o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Presidente João Goulart e Rua Augusto Filipe Simões, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Ramirez Ferreira o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Presidente João Goulart e Rua Augusto Filipe Simões, Subprefeitura de Socorro (Setor 162 - Quadra 202).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal