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Lei nº 14.278, de 21 de março de 2007

Ementa
Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Comunidade Muçulmana, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 89

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 536/2006

Texto

LEI 14.278 DE 21 DE MARÇO DE 2007

(PROJETO DE LEI 536/06)

(VEREADOR MÁRIO DIAS - PFL)

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia da Comunidade Muçulmana, e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia da Comunidade Muçulmana, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de setembro.

Art. 2º O Dia da Comunidade Muçulmana visa:

I - estimular o encontro e a confraternização entre todos os muçulmanos da cidade de São Paulo e demais religiões;

II - proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pela comunidade muçulmana na cidade de São Paulo;

III - divulgar a religião, as atividades e a situação dos muçulmanos da cidade de São Paulo, do Brasil e do mundo;

IV - estimular a união entre os povos de todas as classes, raças e religiões.

Art. 3º Deverão ser programadas palestras, reuniões ou eventos para a comemoração do Dia da Comunidade Muçulmana, no âmbito da cidade de São Paulo.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.

O Presidente em Exercício, Adilson Amadeu

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman