Lei nº 14.280, de 21 de março de 2007
Ementa
Institui o Dia do Turismo Étnico Afro-Brasileiro
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 590/2006
Texto
LEI 14.280 DE 21 DE MARÇO DE 2007
(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)
Institui o Dia do Turismo Étnico Afro-Brasileiro.
Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia do Turismo Étnico Afro-Brasileiro, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.
O Presidente em exercício, Adilson Amadeu
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman