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Lei nº 14.315, de 29 de março de 2007

Ementa
Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 774/2003

Texto

LEI Nº 14.315, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 774/03, do Executivo)

Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.879, Classificação C-274, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Travessa Jan Bella até a Rua Miyano Oba, com largura variável de 3,00 metros a 4,00 metros e extensão aproximada de 56,00 metros.

Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o art. 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal