Lei nº 14.333, de 4 de abril de 2007
Ementa
Institui no Município de São Paulo o Dia da Família, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/04/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 621/2006
Texto
LEI Nº 14.333, DE 4 DE ABRIL DE 2007
(Projeto de Lei nº 621/06, do Vereador Jooji Hato - PMDB)
Institui no Município de São Paulo o Dia da Família e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal