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Lei nº 14.334, de 5 de abril de 2007

Ementa
Inclui as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 186

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 654/2006

Texto

LEI Nº 14.334 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 654/06)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Inclui as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês, em data a ser designada, anualmente, pela Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.