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Lei nº 14.339, de 5 de abril de 2007

Ementa
Institui o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, dispõe sobre sua inclusão no Calendário Oficial do Município, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 517/2006

Texto

LEI Nº 14.339 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 517/06)

(VEREADOR FARHAT - PTB)

Institui o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, dispõe sobre a sua inclusão no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Parágrafo único. Nesse dia serão empreendidas medidas visando a estimular ações de incentivo à adoção e que levem à reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, a que se refere o Decreto nº 9.051, de 12 de outubro de 1970.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.