Radar Municipal

Lei nº 14.341, de 5 de abril de 2007

Ementa
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 885/2003

Texto

LEI Nº 14.341 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 885/03)

(VEREADOR RUBENS CALVO - PT)

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.