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Lei nº 14.370, de 16 de abril de 2007

Ementa
Institui a Semana Municipal de Proteção aos Animais, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/04/2007, p. 84

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 403/2005

Texto

LEI Nº 14.370 DE 16 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 403/05)

(VEREADOR EDIVALDO ESTIMA - PPS)

Institui a Semana Municipal de Proteção aos Animais, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de maio.

Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A Semana Municipal de Proteção aos Animais tem como objetivos:

I - estimular atividades de promoção e proteção aos animais;

II - apoiar o munícipe e conscientizá-lo de seu papel como agente de proteção;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para a proteção aos animais.

Art. 4º O Executivo, por meio de seu órgão competente, envidará esforços para proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.