Lei nº 14.372, de 16 de abril de 2007
Ementa
Institui o Dia do Brincar, a ser realizado, anualmente, no último fim de semana de maio, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/04/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/04/2007, p. 84
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 424/2006
Texto
LEI Nº 14.372 DE 16 DE ABRIL DE 2007
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui o Dia do Brincar, a ser realizado, anualmente, no último fim de semana de maio e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Brincar, a ser realizado, anualmente, no último fim de semana do mês de maio.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de abril de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de abril de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.