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Lei nº 14.383, de 10 de maio de 2007

Ementa
Oficializa a Bandeira da Água Rasa, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2007, p. 92

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 50/2007

Texto

LEI Nº 14.383 DE 10 DE MAIO DE 2007

PROJETO DE LEI Nº 050/07)

(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)

Oficializa a Bandeira da Água Rasa e dá outras providências.

Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializada a Bandeira da Água Rasa, aprovada pela comunidade do bairro e de autoria do Senhor Durval Carlos de Brito, em 12 de março de 2005.

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o desenho da Bandeira da Água Rasa, com suas cores e dimensões especificadas em anexo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2007.

O Presidente em exercício, Adilson Amadeu.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 maio de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman