Lei nº 14.395, de 15 de maio de 2007
Ementa
Denomina Praça Salvador Strano espaço livre inominado situado no Bairro do Campo Belo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 87/2007
Texto
LEI Nº 14.395, DE 15 DE MAIO DE 2007
(Projeto de Lei nº 87/07, do Vereador Farhat - PTB)
Denomina Praça Salvador Strano espaço livre inominado situado no Bairro do Campo Belo.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Salvador Strano o espaço livre sem denominação situado no Bairro do Campo Belo e delimitado pelas ruas Antônio de Macedo Soares, Conde de Porto Alegre e Avenida dos Bandeirantes, confrontando com área particular.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal