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Lei nº 14.421, de 31 de maio de 2007

Ementa
Determina a exposição em todas as Unidades Básicas de Saúde de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 185/2006

Texto

LEI Nº 14.421, DE 31 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 185/06, do Vereador Jorge Borges - PP)

Determina a exposição em todas as Unidades Básicas de Saúde de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Todas as Unidades Básicas de Saúde deverão afixar, em locais visíveis ao público em geral, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos.

Art. 2º O cartaz deverá ter as dimensões de 40cm (quarenta centímetros) de altura por 60cm (sessenta centímetros) de comprimento e conter os seguintes dizeres:

"Informe-se aqui sobre a distribuição gratuita de medicamentos".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal