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Lei nº 14.432, de 12 de junho de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Paulista, necessários à implantação do Parque Ecológico Central do Itaim Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 593/2006

Texto

LEI Nº 14.432, DE 12 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 593/06, do Vereador João Antonio - PT)

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Paulista, necessários à implantação do Parque Ecológico Central do Itaim Paulista.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Paulista, necessários à implantação do Parque Ecológico Central do Itaim Paulista, identificado como Área de Intervenção Urbana AIU-01 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Itaim Paulista (Quadra 140 do Setor Fiscal 134 da Planta Genérica de Valores), constante do Quadro 05A do Livro XXIV - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, a serem oportunamente descritos pelo Poder Executivo no pertinente processo expropriatório.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal