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Lei nº 14.465, de 5 de julho de 2007

Ementa
Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 6.869, de 10 de maio de 1966, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.534, de 9 de outubro de 1970 e nº 9.338, de 19 de outubro de 1981, no distrito do Pari, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/07/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 527/1998

Texto

LEI Nº 14.465, DE 5 DE JULHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 527/98, do Executivo)

Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 6.869, de 10 de maio de 1966, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.534, de 9 de outubro de 1970 e nº 9.338, de 19 de outubro de 1981, no distrito do Pari, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.831-T-1.126, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam introduzidas as seguintes modificações no plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 6.869, de 10 de maio de 1966, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.534, de 9 de outubro de 1970 e nº 9.338, de 19 de outubro de 1981.

I - Supressão da abertura da Rua Projetada, no trecho compreendido entre a Avenida Auxiliar, antiga Avenida "Projetada", e a Avenida Condessa Elisabeth Robiano;

II - Fixação de alinhamentos da Avenida Auxiliar, antiga Avenida "Projetada", e da Avenida Condessa Elisabeth Robiano, nos pontos extremos do trecho suprimido nos termos do item anterior.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal