Lei nº 14.467, de 5 de julho de 2007
Ementa
Aprova plano de alargamento e abertura de via nos Distritos de Carrão, Aricanduva e Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/07/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/07/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 48/2004
Texto
LEI Nº 14.467, DE 5 DE JULHO DE 2007
(Projeto de Lei nº 48/04, do Executivo)
Aprova plano de alargamento e abertura de via nos Distritos de Carrão, Aricanduva e Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.886/1-2, Classificação F-536, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramento viário nos Distritos de Carrão, Aricanduva e Vila Formosa:
I - alargamento da Rua Gaspar Viana para 16,00 metros, desde a Avenida João XXIII até o seu final, na divisa com o cemitério de Vila Formosa, com extensão aproximada de 173,00 metros;
II - abertura de via, desde a via aprovada no inciso I até a Avenida Flor de Vila Formosa, com largura de 16,00 metros e extensão aproximada de 417,00 metros.
Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal