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Lei nº 14.495, de 23 de agosto de 2007

Ementa
Denomina Praça Oswaldo Pizano o espaço livre sem denominação localizado no Parque Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 466/2004

Texto

LEI Nº 14.495, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

(Projeto de Lei nº 466/04, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. - PSDB)

Denomina Praça Oswaldo Pizano o espaço livre sem denominação localizado no Parque Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Oswaldo Pizano o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Fábio José Bezerra, Tomás de Souza Vila Real e Cerro de Mateus Simões (Setor 111 - Quadra 361), situado no Parque Boturussu, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal