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Lei nº 14.509, de 4 de outubro de 2007

Ementa
Autoriza o Executivo a alterar a denominação de trecho da Rua Sítio da Serra, no distrito do Tucuruvi, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 814/1996

Texto

LEI Nº 14.509, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 814/96, do Executivo)

Autoriza o Executivo a alterar a denominação de trecho da Rua Sítio da Serra, no distrito do Tucuruvi, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua Sítio da Serra - CADLOG 18.353-9, no trecho que começa na Rua Catharina Simone Pitorri e termina na Avenida Gustavo Adolfo, na extensão aproximada de 80,00 m (oitenta metros), no distrito do Tucuruvi-TUC, Setor 68 - Quadras 443 e 444.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal