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Lei nº 14.510, de 4 de outubro de 2007

Ementa
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 333/1999

Texto

LEI Nº 14.510, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 333/99, do Executivo)

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estendida a denominação da Rua Norma Pieruccini Giannotti, Código CADLOG 12.372-2, ao trecho inicial da Avenida Marquês de São Vicente (Setor 020 - Quadras 001, 002, 003 e 096 - Subprefeitura da Sé), no Distrito de Santa Cecília, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência: início na Avenida Rudge e término na Avenida Doutor Abraão Ribeiro.

Art. 2º. A Avenida Marquês de São Vicente, Código CADLOG 06.471-8, no Distrito da Barra Funda - Subprefeitura da Lapa, passa a ter os seguintes pontos de referência: início na Avenida Doutor Abraão Ribeiro (Setor 197 - Quadras 024 e 050) e término na Avenida Comendador Martinelli (Setor 197 - Quadras 005 e 026).

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal