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Lei nº 14.518, de 17 de outubro de 2007

Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação dos logradouros que especifica, nos trechos discriminados, situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 724/2002

Texto

LEI Nº 14.518, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 724/02, do Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação dos logradouros que especifica, nos trechos discriminados, situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua Senador Nilo Coelho, código CADLOG 23.562-8, no trecho entre a Avenida João Rodrigues Ruiz e a Rua Leopoldo Félix, setor 154, quadras 153 e 155, bem como da Rua José Lagrange, código CADLOG 23.538-5, no trecho entre as Ruas Eugênio Bosser e Ettore Andreazza, setor 154, quadras 217 e 218, situadas no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal