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Lei nº 14.551, de 23 de outubro de 2007

Ementa
Institui o Dia de Jerusalém, no âmbito do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 207/2007

Texto

LEI 14.551 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 207/07)

(VEREADORA LENICE LEMOS - DEM)

Institui o Dia de Jerusalém, no âmbito do Município de São Paulo.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Jerusalém, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

Art. 2° O Dia de Jerusalém poderá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura israelita para com o desenvolvimento da região de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.