Lei nº 14.551, de 23 de outubro de 2007
Ementa
Institui o Dia de Jerusalém, no âmbito do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 207/2007
Texto
LEI 14.551 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(VEREADORA LENICE LEMOS - DEM)
Institui o Dia de Jerusalém, no âmbito do Município de São Paulo.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Jerusalém, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.
Art. 2° O Dia de Jerusalém poderá contar com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura israelita para com o desenvolvimento da região de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.