Lei nº 14.562, de 23 de outubro de 2007
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Quermesse Gabriel Coveli, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 341/2004
Texto
LEI 14.562 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(VEREADOR RUBENS CALVO - PT)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Quermesse Gabriel Coveli, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Quermesse Gabriel Coveli, realizada no Parque Peruche, no mês de junho de todos os anos.
Art. 2º O Executivo regulará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.