Radar Municipal

Lei nº 14.564, de 23 de outubro de 2007

Ementa
Institui o Dia Municipal de Santo Antônio de Sant'Ana Galvão - Frei Galvão, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 321/2007

Texto

LEI 14.564 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 321/07)

(VEREADOR FARHAT - PTB)

Institui o Dia Municipal de Santo Antônio de Sant'Ana Galvão - Frei Galvão, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Santo Antônio de Sant'Ana Galvão - Frei Galvão, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar dentre os acontecimentos e eventos culturais, religiosos, festivais e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a que se refere a Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.