Lei nº 14.567, de 23 de outubro de 2007
Ementa
Inclui o evento ExpoCristã no Calendário Oficial Municipal, a ser realizado no dia 12 de setembro de cada ano, no âmbito do Município, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 593/2007
Texto
LEI 14.567 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(VEREADOR CARLOS ALBERTO BEZERRA JR. - PSDB)
Inclui o evento ExpoCristã no Calendário Oficial Municipal, a ser realizado no dia 12 de setembro de cada ano, no âmbito do município, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Municipal o evento ExpoCristã, a ser realizado no dia 12 de setembro de cada ano, na Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.