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Lei nº 14.571, de 25 de outubro de 2007

Ementa
Denomina CEI Vereador Francisco Batista o Centro de Educação Infantil localizado à Rua Antonio Monteiro nº 155, Vila Santo Estéfano, Ipiranga, São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 531/2007

Texto

LEI Nº 14.571, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 531/07, do Vereador Domingos Dissei - DEM)

Denomina CEI Vereador Francisco Batista o Centro de Educação Infantil localizado à Rua Antonio Monteiro nº 155, Vila Santo Estéfano, Ipiranga, São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado CEI Vereador Francisco Batista o Centro de Educação Infantil localizado à Rua Antonio Monteiro nº 155, Vila Santo Estéfano, Subdistrito do Ipiranga, Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal